sexta-feira, 22 de agosto de 2008

O direito dos ciclistas em Portugal e a revisão do Código da Estrada



A última versão do Código da Estrada (Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro) constituiu uma oportunidade perdida para a correcção de algo que está mal há muitos anos no que diz respeito à regulamentação da circulação de bicicletas em Portugal. O artigo 32º, que retira expressamente à bicicleta a prioridade em cruzamentos, mesmo em circunstâncias em que seria aconselhável e intuitivo que a tivesse, constitui uma verdadeira licença para matar. A obrigatoriedade de transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios (artigo 90º), sem deixar o ciclista fazer a avaliação subjectiva da sua segurança, é uma regra há muito abandonada pela maior parte dos códigos da estrada europeus. Urge, portanto, para além de um intenso programa para a educação da segurança rodoviária para todas as idades, uma revisão do código da estrada, para que este proteja de forma efectiva o ciclista e nele inclua noções mais actuais e razoáveis de encarar o uso da bicicleta em Portugal.

O USO DE CAPACETE PELOS UTILIZADORES DE BICICLETA NÃO COMPETITIVOS

A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) vem por este meio assinalar a sua posição quanto à sugestão de obrigatoriedade do uso obrigatório de capacete para os utilizadores de bicicleta.Tem sido sugerido por notícias presentes em alguma comunicação social, assim como em projectos-lei para alteração do código da estrada que o uso do capacete por parte de condutores de velocípedes sem motor venha a ser obrigatório. Sendo que qualquer utilizador de bicicleta se deve preocupar com a sua segurança, o uso do capacete não deixa de ser recomendado pela FPCUB, no entanto pelas razões abaixo indicadas, o uso do mesmo, não deve ser considerado obrigatório.Considerando que a tendência prioritária, no panorama da mobilidade nas cidades, é a maior utilização de Transportes Públicos assim como a promoção de modos suaves como o andar a pé ou de bicicleta, a FPCUB considera nefastos os efeitos que uma lei de obrigatoriedade do uso de capacete teria, nomeadamente em:· Redução do número de utilizadores de bicicleta nas estradas Portuguesas, à semelhança do que aconteceu noutros países com a introdução de leis similares;· Desincentivo ao uso de bicicleta para curtas deslocações e a baixas velocidades;· Manutenção do espírito competitivo que se vive nas estradas portuguesas ao estilo do ‘quanto mais rápido melhor’ e como se sabe, mais perigoso também.· Desinteresse pelas medidas de intervenção ao nível do desenho e adaptação do espaço urbano, desprezando o interesse de uma convivência de maior variedade de modos de locomoção, que por sua vez aumentaria, a segurança de todos.· Desequilíbrio ambiental, marginalizando um meio de transporte não poluente com vantagens evidentes para a saúde pública, quer seja para os seus utilizadores quer pela redução de emissões de CO2 e partículas poluentes que tanto assolam as nossas cidades e derivam principalmente do uso massivo do transporte motorizado individual.· Prolongamento do congestionamento existente das vias rodoviárias.Resumindo, esta medida é altamente penalizadora para o uso da bicicleta e contraproducente para a segurança rodoviária de todos. Está perfeitamente estabelecido que, quanto maior é a percentagem de deslocações realizadas a pé ou de bicicleta num país ou comunidade, melhor é a segurança rodoviária de todos. Acresce que, num contexto onde serão necessárias políticas coerentes de mobilidade, todo o quadro legislativo terá que ser construído de forma a não desencorajar os usos de modos mais sustentáveis.A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) considera que os utilizadores de bicicleta devem ter consciência dos perigos que incorrem sempre que usam a bicicleta e que decidam em função do percurso e da sua própria percepção do perigo a necessidade ou não do uso do capacete.

comunicado pela fpcub 21 agosto de 2008

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

AZEITAO

DOMINGO NO SEIXAL

PASSEIO BTT SAO SILVESTRE 29-12-2007