A última versão do Código da Estrada (Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro) constituiu uma oportunidade perdida para a correcção de algo que está mal há muitos anos no que diz respeito à regulamentação da circulação de bicicletas em Portugal. O artigo 32º, que retira expressamente à bicicleta a prioridade em cruzamentos, mesmo em circunstâncias em que seria aconselhável e intuitivo que a tivesse, constitui uma verdadeira licença para matar. A obrigatoriedade de transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios (artigo 90º), sem deixar o ciclista fazer a avaliação subjectiva da sua segurança, é uma regra há muito abandonada pela maior parte dos códigos da estrada europeus. Urge, portanto, para além de um intenso programa para a educação da segurança rodoviária para todas as idades, uma revisão do código da estrada, para que este proteja de forma efectiva o ciclista e nele inclua noções mais actuais e razoáveis de encarar o uso da bicicleta em Portugal.
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